quarta-feira, 27 de junho de 2012

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Uma Tragédia na Igreja Católica Romana

Uma Tragédia na Igreja Católica Romana

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iiiii!!!! alguém tem superbonder ai?

8 casos que fascinaram a medicina

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Fé e Ciência podem andar juntos ou cada um tem um campo definido? Essa discussão é velha.Veja então alguns casos  que parecem ter saído de um filme ou série de TV, mas foram acontecimentos reais e extraordinários, sendo que algumas vezes até inexplicáveis.
1 – Adolescente sobrevive 118 dias sem um coração 
Uma garota de 14 anos chamada D’Zhana Simmons precisou de um transplante de coração. Para o desespero dela e de sua família complicações ocorreram e seu novo órgão não funcionava direito. Os médicos então se encontraram em uma sinuca pois não havia um novo coração disponível para o transplante e ela não podia ficar com o que havia recebido.
Foi então que eles implantaram duas bombas artificiais para manter o sangue circulando. O “coração artificial” é usado para auxiliar o funcionamento do coração orgânico e os médicos fizeram uma experiência ao manter a garota apenas com as bombas artificiais. Para a felicidade de todos D’Zhana ficou 118 dias sem um coração no peito até um novo órgão chegar. Ela fez o transplante e o procedimento foi um sucesso.
2 – Homem cego recupera a visão depois de ter um dente implantado em seu olho 
O construtor britânico Martin Jones, de 42 anos, perdeu a visão em um acidente de trabalho. Dez anos depois um procedimento de ponta conseguiu devolver-lhe a visão. Os médicos utilizaram um pedaço de dente como suporte para lentes enxertadas de sua pele.
Ele perdeu a visão quando um tudo de alumínio explodiu na sua cara deixando 37% de seu corpo queimado, sendo que um de seus globos oculares havia sido removido. Os médicos usaram o dente (um canino) como suporte pois o corpo poderia rejeitar um similar de material plástico. A primeira pessoa que Martin queria ver era sua esposa, com quem era casado há 2 anos, quando já era cego.
3 – Mãe precisa escolher qual das gêmeas vai viver e as duas acabam vivas 
Os médicos tinham uma péssima notícia para o casal Shannon e Mike Gimbel. Uma das bebês gêmeas que Shannon estava esperando estava drenando a outra através de vasos sanguíneos que compartilhavam. Por isso uma estava ficando muito fraca e se a mãe não escolhesse matá-la havia até 90% de chance de que uma ou as duas gêmeas acabassem falecendo.
Enquanto o casal decidia esta questão impossível, o Dr. Kent Heyborne propôs uma alternativa. Ele chamaria uma equipe de cirurgiões que faria um procedimento a laser dentro do útero de Shannon, cauterizando os vasos que as gêmeas dividiam, acabando com o problema. A cirurgia foi um sucesso e as irmãs Reese e McKenna nasceram dois meses depois.
4 – Fé ou ciência salvou a vida de rapaz decapitado ortopedicamente?
Um acidente de carro separou o crânio e as vértebras de Jordan Taylor. Não havia nenhuma ligação entre os ossos do pescoço e da cabeça dele, situação que é chamada de “decapitação ortopédica”. Segundo médicos as chances de sobrevivência eram de 1%.
Quando a notícia de seu acidente e de sua condição chegou a igreja frequentada pela família uma corrente de orações foi feita por outras congregações locais e nacionais dos EUA. Do lado da medicina os médicos colocaram uma placa de metal, parafusos e hastes de titânio para ligar sua cabeça e pescoço. Seja por um lado ou pelo outro três meses depois ele já estava frequentando a escola novamente.
5 – Paraplégico volta a andar depois de ser picado por aranha 
Ao saber desta história me lembrei logo de Peter Parker, que ganhou super poderes após ser picado por uma aranha. David Blancarte perdeu os movimentos da cintura para baixo após um acidente de moto. Vinte anos depois uma aranha marrom o picou e ele voltou a andar.
A picada fez com que ele fosse levado ao hospital e depois a fisioterapia. Durante as sessões de fisioterapia a enfermeira notou que ele estava tendo espasmos em sua perna. Cinco dias depois ele estava andando. Infelizmente para ele poucos dias depois David foi preso por um mandato devido a abuso doméstico.
6 – O homem que caiu do 47° andar
Alcides Moreno, 37, caiu do 47º andar de um prédio em Nova York agarrado à sua plataforma de lavagem de janelas. O acidente matou seu irmão, que trabalhava ao seu lado. O estado de Alcides era tão complexo que os médicos não puderam movê-lo para um centro cirúrgico, efetuando a cirurgia no próprio pronto-socorro, deixando-o em estado vegetativo durante quase três semanas. Milagrosamente, no dia de Natal, ele mostrou sinais de consciência e começou a falar. Menos de um mês depois, teve alta e submeteu-se a 10 cirurgias ortopédicas, voltando à sua vida normal. Para termos uma noção do que aconteceu, Alcides sofreu inúmeras lesões na perna, na coluna, teve hemorragia cerebral e dez fraturas nos braços. Considerando que a taxa de mortalidade de quem cai do quarto andar de um prédio é de cerca de 50%, a sobrevivência de Moreno é um fenômeno espantoso
7 – A modelo que sobreviveu após fratura no pescoço e costas
Katrina Burgess, 17, recebeu a notícia que nunca mais poderia andar novamente após sofrer uma acidente de carro, que deixou uma fratura no seu pescoço e costas. Mas, depois de receber 11 hastes metálicas, pinos e parafusos o suficiente para não passar em nenhum detector de segurança, Katrina foi contratada como modelo de uma agência.
Katrina salvou-se graças à qualificação dos profissionais que a atenderam. Os médicos inseriram uma vareta que ia do seu quadril até o joelho da perna esquerda. Dentro colocaram quatro pinos de titânio. A mais arriscada operação ocorreu uma semana depois. Eles inseriram seis varas horizontais para apoiar sua coluna vertebral. Uma semana depois, inseriram mais um parafuso de titânio no início da sua coluna para apoiar seu frágil pescoço quebrado. Alguns dias após a última cirurgia, ela já dava seus primeiros passos. Surpreendentemente, cinco meses após o acidente, a adolescente estava totalmente recuperada, sem precisar sequer de analgésicos.
8 – Criança que nasceu com terríveis deformações e ficou totalmente restaurada
Cody Hall é uma menina que nasceu com terríveis deformações. Passou por 18 cirurgias plásticas e hoje, com quinze anos é uma adolescente normal. Cody realizou a primeira cirurgia plástica em 1993 no Roosevelt Hospital em Nova Iorque.
Com 4 anos de idade, já sem boa parte das manchas.
Cody Hall, hoje com 15 anos e 18 cirurgias plásticas. Foram gastos 190.000 dólares com as cirurgias.

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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Santo Culto - Pr. Alexandre - Paraná - 17/06/2012 16:00

Santo Culto - Pr. Alexandre - Paraná - 17/06/2012 16:00

10 SINAIS.....

10 Sinais de que você deixará de ser obreiro(a)


1.Deixou de exercer e de ministrar a sua autoridade.
2.Deixou de buscar para si, tem vindo a sentir um esfriamento progressivo na Busca pelo Espírito Santo e tornou-se indiferente nas reuniões.
3.Tem vindo a desenvolver um olhar malicioso.
4.Concluiu que não é mais necessário participar nos propósitos de Fé.
5.Sente que o seu “chamamento” não é mais a sua prioridade. Todas as outras coisas são sempre mais importantes.
6.Uma relação sentimental com um incrédulo deixou de significar um perigo para a sua vida espiritual.
7.Uma exortação, correção ou disciplina deixaram de ser admissíveis para si. Alimentar rancores, mágoas ou sentimentos deste género passou a ser algo natural.
8.A sua posição e representação como obreiro são usadas para proveito próprio perante os membros.
9.Acha-se no direito de impor a sua autoridade e de exigir um tratamento diferenciado por conta do tempo de Igreja.
10.Passou a desenvolver amizades com pessoas que, abertamente, ridicularizam a Palavra de Deus e demonstra indiferença aos opositores da fé. Uma coisa é ter o contato, outra é fazer amizade.

BISPOS SERGIO CORREA E MARCELO BRAYNNER VESTIDOS DE MENDIGO NA PORTA DA ...

FILHO DO PASTOR????

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raridade:antiga sede estadual em belém

RARIDADES:OBREIROS ANTIGOS DE BELÈM DO PARÀ

EDITAL DO CONCURSO CÂMARA MUNICIPAL DE ANANIDEUA

CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA
PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO PAULO II
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012
EDITAL DE ABERTURA N.º 01/2012, DE 21 DE JUNHO DE 2012.

A Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos cargos de níveis fundamental, médio e superior para preenchimento de vagas dos quadros de carreiras e formação de cadastro de reserva, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 2.177/05, de 07 de dezembro de 2005, Resolução n.º 001/2011, Resolução n.º 004/2000 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1) O Concurso Público n.º 01/2012 é regido por este Edital e executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., sob supervisão da Comissão do Concurso Público, conforme Portaria n.º 075/2012, de 15 de maio de 2012.
1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla
Escolha, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os cargos.
1.3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada, prioritariamente, no Município de BELÉM/PA, e também poderá ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.
1.4) O horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha observará o horário local de BELÉM/PA, a ser expressamente informado no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e poderá ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.
1.5) Faz parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;
b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;
c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos.
1.6) Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico do Município de Ananindeua.
2. DOS CARGOS
2.1) As informações referentes a Atribuições, Nível de Escolaridade, Requisitos para Investidura no Cargo, Quantidade de Vagas dos Cargos, Carga Horária, Remuneração e Vantagens estão dispostos no Anexo
03 - Informações dos Cargos deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1) O candidato aprovado neste Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;
c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da nomeação;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
f) ter aptidão física e mental avaliada por um Médico do Trabalho, cadastrado no CNES (SUS), mediante análise dos exames obrigatórios listados na alínea "i" do subitem 3.1 e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício efetivo das atribuições do cargo descritas no Anexo 03 deste edital;
g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;
g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
h) apresentar os seguintes exames obrigatórios para avaliação médica pré-admissional:
h.1) Rotina: Hemograma, Glicemia, Urina I e Hemoglobina Glicada;
h.2) Raio X Dorso Lombar;
h.3) Raio X de Tórax PA e Perfil;
h.4) Laudo Psiquiátrico;
h.5) PSA, para candidatos do sexo masculino acima de 40 anos;
h.6) Eletrocardiograma com Laudo para candidatos de ambos os sexos, com idade acima de 40 anos;
h.7) Laudo Oftalmológico;
h.8) Audiometria Tonal com Laudo;
h.9) Eletroencefalograma;
h.10) Laudo Especializado atualizado de sua deficiência, para pessoa com deficiência.
i) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;
j) declarar concordância com todos os termos deste Edital;
3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se se preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 deste Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.
4.2) Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:
Nível de EscolaridadeValor
Nível FundamentalR$40,00
Nível MédioR$50,00
Nível SuperiorR$70,00
4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site http://www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 05 deste Edital.
4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.
4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.
4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas neste Edital.
4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos no item 05 deste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.
5.2) O CETAP e a Câmara Municipal de Ananindeua não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.
5.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.
5.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.
5.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.
5.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 5.5 deste Edital.
5.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.
5.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.
5.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.
5.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao CETAP, nos termos do item 06 deste Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.
5.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter, em segurança, o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
5.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição.
5.10) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.
5.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.
5.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
5.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 deste Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 deste Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação para atendimento especial, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).
5.14.1) Após este período mencionado no subitem 5.14 e no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pelo CETAP juntamente com a Comissão do Concurso Público.
5.15) A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA
Nome completo do candidato
CPF do candidato
5.16) A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.17) A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará não atendimento da mesma.
5.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de solicitação de atendimento especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.
5.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de prova.
5.19) O CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.
5.20) A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.
5.21) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 deste Edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 deste Edital), até o último dia do período de envio/entrega da referida solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 5.23 e/ou 5.25 deste Edital.
5.22) O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser pessoa com deficiência; e/ou, b) ser hipossuficiente.
5.23) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br;
b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 9.13 deste Edital;
c) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, caso esta não seja considerada definitiva. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional.
5.24) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.24.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.24.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
5.24.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.25) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br;
b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;
c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto na alínea "a" do subitem 5.25 deste Edital;
d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br;
e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:
e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;
e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;
e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 5.25 deste Edital;
e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;
e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.
f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 9.13 deste Edital;
g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.
5.26) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 5.25 deste Edital.
5.26.1) O CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.
5.27) Os documentos listados nos subitens 5.23 e 5.25 deste Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA
Nome completo do candidato
CPF do candidato
5.28) As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.
5.29) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.21 e no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital.
5.30) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.31) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, o CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.
5.32) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.
5.33) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.34) O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 5.23 e/ou 5.25 deste Edital.
5.35) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do CETAP nos termos das regras previstas neste Edital. Os documentos listados nos subitens 5.23 e 5.25 apresentados não serão devolvidos.
5.36) O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.
5.37) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12 deste Edital.
5.38) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico do CETAP, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.39) Após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12 deste Edital.
5.40) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos nos termos do subitem 5.39 deste Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição neste concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos neste Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.
5.41) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão deste concurso público.
5.42) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.
5.43) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.
5.44) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
5.45) Outras Informações:
a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;
b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;
c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
5.46) As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 12 deste Edital.
6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público, serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:
a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;
b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;
c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para
a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas e indeferidas.
6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.
6.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:
a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;
b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);
c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;
d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;
e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital;
f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;
g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações
de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital.
6.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 11 deste Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital.
6.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.
6.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.
6.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto neste Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.
6.8) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 06 e 12 deste Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 12 deste Edital.
6.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 6.3 deste Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:
a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;
b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;
c) concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato com deficiência, quando o candidato poderá ser eliminado do certame;
d) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital;
e) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto neste Edital.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
7.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.
7.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3) Das vagas destinadas a este Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:
a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);
b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;
c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.
7.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.
7.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 deste Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 deste Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência.
7.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:
SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA
Nome completo do candidato
CPF do candidato
7.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 7.5 deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.
7.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
7.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.
7.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.1) Será divulgado, nos termos do item 12 deste Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
8.2) O CETAP não enviará telegramas e nem informará por telefone, fax ou e-mail, o local de prova do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obrigação de obter esta informação no respectivo Edital.
8.3) O candidato que desejar imprimir o seu Cartão de Inscrição, que contém informações a respeito de seu local e horário de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal de Acompanhamento do CETAP no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.
8.3.1) O Cartão de Inscrição contém informações a respeito dos dados cadastrais do candidato, assim como, o local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
8.3.2) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que as informações contidas no mesmo serão divulgadas no Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
8.3.3) Não será cobrada a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
9.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação e de Divulgação dos Locais e Horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme determina o item 8 deste Edital.
9.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de prova no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.
9.1.2) O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CETAP.
9.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o comparecimento no horário determinado.
9.1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta minutos).
9.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.
9.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme as tabelas seguintes:
a) Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto:
DisciplinasQuestõesPontos
Total
Língua Portuguesa
20
0,2
4,0
10
Matemática
20
0,2
4,0
Atualidades
05
0,2
1,0
Legislação
05
0,2
1,0
b) Para os cargos de Nível Fundamental Completo:
DisciplinasQuestõesPontos
Total
Língua Portuguesa
20
0,2
4,0
10
Matemática
20
0,2
4,0
Atualidades
05
0,2
1,0
Legislação
05
0,2
1,0
c) Para os cargos de Nível Médio Incompleto:
DisciplinasQuestõesPontos
Total
Língua Portuguesa
10
0,2
2,0
10
Matemática e Raciocínio Lógico
10
0,2
2,0
Informática
05
0,2
1,0
Atualidades
05
0,2
1,0
Legislação
10
0,2
2,0
Conhecimentos Específicos
10
0,2
2,0
d) Para os cargos de Nível Médio Completo:
DisciplinasQuestõesPontos
Total
Língua Portuguesa
10
0,2
2,0
10
Matemática e Raciocínio Lógico
10
0,2
2,0
Informática
05
0,2
1,0
Atualidades
05
0,2
1,0
Legislação
10
0,2
2,0
Conhecimentos Específicos
10
0,2
2,0
e) Para os cargos de Nível Superior:
DisciplinasQuestõesPontos
Total
Língua Portuguesa
10
0,2
2,0
10
Informática
05
0,2
1,0
Atualidades
05
0,2
1,0
Legislação
10
0,2
2,0
Conhecimentos Específicos
20
0,2
4,0
9.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.
9.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 deste Edital e está disponível nos termos do item 12 deste Edital.
9.7) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica na cor azul ou preta.
9.7.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.8) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.
9.9) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.
9.9.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.
9.10) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.
9.11) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.
9.12) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:
a) Documento oficial de identidade (original);
b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.
9.13) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
9.13.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" deste Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.
9.14) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
9.15) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.
9.16) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização da Prova Objetiva e Múltipla Escolha, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.16.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.17) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer a prova e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.
9.18) No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.
9.18.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias após a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ao polo de atendimento do CETAP, em Belém/PA (ver endereço no item 14 deste Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.
9.18.2) A inclusão de que trata o subitem 9.18 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
9.19) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.
9.20) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de prova fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no polo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 deste Edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém-PA.
9.20.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no polo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 deste Edital).
9.21) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
9.22) Durante a execução da prova, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.
9.23) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens,
bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como, relógio de qualquer espécie ou quaisquer controles ou dispositivos eletrônicos, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
9.23.1) O CETAP recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no subitem 9.23 deste Edital.
9.24) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.
9.24.1) Todos os objetos citados no subitem 9.23 deverão ser guardados devidamente desligados.
8.24.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 9.23 deste Edital durante e realização da prova poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.
9.24.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.
9.24.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 9.23, 9.23.1, 9.24 e 9.24.1 poderá implicar eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.25) Quando do término da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato deverá retirar-se da sala de prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 9.23.
9.25.1) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.26) No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.
9.27) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.
9.28) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 9.24.
9.29) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da prova e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da prova.
9.29.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.
9.30) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.
9.30.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.31) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova, deixando o local de prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.
9.32) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
9.33) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
9.34) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.
9.35) O CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
9.36) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.
9.37) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente;
b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 9.16;
c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e do Cartão Resposta;
d) se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;
f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;
g) durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 9.23 deste Edital;
i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive demais candidatos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) não permitir ser submetido ao detector de metal;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.
9.38) Será divulgado, nos termos do item 12 deste Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1) Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
10.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha será considerado REPROVADO no Concurso Público e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado no Resultado Final como reprovado por critérios de pontuação e classificação.
10.2) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e que obtenha Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.
10.2.1) Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO no Concurso Público o candidato APROVADO nos termos do subitem 10.1 deste Edital com Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.
10.3) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.
10.4) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.
10.5) A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
10.6) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:
a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;
c) obtiver maior nota na prova de Legislação;
d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) obtiver maior nota na prova de Matemática, quando for o caso;
f) obtiver maior nota na prova de Matemática e Raciocínio Lógico, quando for o caso;
g) obtiver maior nota na prova de Informática, quando for o caso;
h) obtiver maior nota na prova de Atualidades.
i) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.
10.6.1) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicado todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, o CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.
11. DOS RECURSOS
11.1) Caberá recurso contra:
 
Recurso
Forma
01Edital Completo do CertamePresencial
02Relação Preliminar das Isenções Deferidas e Indeferidas
Internet
03Lista Provisória de Candidatos Inscritos
Internet
04Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
Internet
05Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
Internet
06Resultado Final Preliminar
Internet
11.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET", nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo deste Edital.
11.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico http://www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue no polo de atendimento do CETAP no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h.
11.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (http://www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.
11.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.
11.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.
11.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no polo de atendimento do CETAP.
11.3.3) O CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
11.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.
11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.
11.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.
11.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
11.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
12.1) Os resultados de cada etapa deste Concurso Público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta nos endereços eletrônicos http://www.cetapnet.com.br.
12.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Câmara Municipal de Ananindeua e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12 deste Edital.
12.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 deste Edital.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.
13.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.
13.3) Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Ananindeua.
13.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 13.3 deste Edital.
13.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela Câmara Municipal de Ananindeua não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 13.3 deste Edital.
13.4) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 deste Edital que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará revogação do ato de nomeação.
13.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.
13.4.2) É facultado à Câmara Municipal de Ananindeua exigir dos candidatos, até a data da posse, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.
13.5) Os candidatos com deficiência serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.
14. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL
14.1) Endereço da sede do CETAP: Av. Presidente Vargas, n.° 158, sala 902, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.
14.2) Endereço do polo de atendimento do CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n.° 158, sala 501, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
15.2) A Câmara Municipal de Ananindeua e o CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.
15.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 12 deste Edital.
15.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado ao CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.
15.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido neste Edital.
15.6) Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação a este Edital a ser publicado na forma do item 12 deste Edital.
15.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação a este Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 12 deste Edital.
15.7) Caberá a Câmara Municipal de Ananindeua a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município de Ananindeua em Jornal de grande circulação local.
15.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.
15.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos neste Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados no polo de atendimento do CETAP e serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.
15.9) A Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.
15.10) A Câmara Municipal de Ananindeua e o CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato neste Concurso Público.
15.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
15.12) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Ananindeua, enquanto perdurar a validade do Concurso.
15.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pelo CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Município de Ananindeua, bem como, declarações relativas à presença no dia de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
15.14) O foro da Comarca de Belém - PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito a este Edital e respectivo Concurso Público.
15.15) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ananindeua, 21 de junho de 2012.
Ray Tavares
Presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.
ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1- CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
1.1) CARGO: ATENDENTE ADMINISTRATIVO-LEGISLATIVO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º
6.583, de 29 de setembro de 2008.
Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras concordância.
2. MATEMÁTICA
Operações Fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais, fracionários e decimais. Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade, massa e tempo.
3. ATUALIDADES
Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.
4. LEGISLAÇÃO
- Resolução n.º 004/2000 da Câmara Municipal de Ananindeua e alterações posteriores.
- Resolução n.º 001/2011 da Câmara Municipal de Ananindeua.
2- CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
2.1) CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO-LEGISLATIVO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Compreensão de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.
2. MATEMÁTICA
Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razões e proporções: regras de três simples e composta. Porcentagem e divisão proporcional. Sistemas lineares: equações e inequações. Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistemas de medidas: tempo, massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.
3. ATUALIDADES
Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.
4. LEGISLAÇÃO
- Resolução n.º 004/2000 da Câmara Municipal de Ananindeua e alterações posteriores.
- Resolução n.º 001/2011 da Câmara Municipal de Ananindeua.
3- CARGO DE NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO
3.1) CARGO: AGENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica, Crase e Uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos; Classes de Palavras; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos.
2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.
3. INFORMÁTICA
Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
4. ATUALIDADES
Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.
5. LEGISLAÇÃO
- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.
- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.
- Resolução n.º 004/2000 da Câmara Municipal de Ananindeua e alterações posteriores.
- Resolução n.º 001/2011 da Câmara Municipal de Ananindeua.
6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Redação Oficial. Noções de relações humanas. Comunicação no ambiente de trabalho. Introdução à Administração: planejamento, organização, direção e controle. Formas de atendimento ao público. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências e documentos. Organização de arquivos.
4- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
4.1) CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-LEGISLATIVO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Compreensão e Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação gráfica, Crase e Uso dos porquês; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Classes de Palavras; Período simples e composto; Pontuação; Concordância Nominal e Verbal; Colocação dos pronomes átonos. Figuras de Linguagem.
2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. Desvios, Análise combinatória, Probabilidade, Progressão geométrica; Conjuntos (problemas).
3. INFORMÁTICA
Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
4. ATUALIDADES
Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.
5. LEGISLAÇÃO
- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.
- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.
- Resolução n.º 004/2000 da Câmara Municipal de Ananindeua e alterações posteriores.
- Resolução n.º 001/2011 da Câmara Municipal de Ananindeua.
6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Redação Oficial. Noções de relações humanas. Comunicação no ambiente de trabalho. Introdução à Administração: planejamento, organização, direção e controle. Formas de atendimento ao público. Noções de administração de materiais. Ética na prestação de serviços. Ética e trabalho. Documentação empresarial: tipos de correspondências e documentos. Organização de arquivos.
5- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Compreender e interpretar textos. Níveis de Linguagem na modalidade oral e escrita. Fenômenos Semânticos: Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambiguidade, Homônimos e Parônimos. Ortografia Oficial. Coerência Textual. Coesão Textual. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Classe de Palavras. Colocação pronominal. Pontuação. Figuras de Linguagem. Acentuação gráfica. Emprego da crase.
2. INFORMÁTICA
Sistema operacional e ambiente Windows XP e Windows Vista. Edição de textos, planilhas e apresentações utilizando Microsoft Word, Excel e Power Point (versões 2003 e 2007) no ambiente Windows. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Programas de compressão de arquivos (Zip). Segurança da informação e procedimentos de segurança. Noções de vírus, ameaças virtuais e aplicativos (antivírus, anti-spyware). Noções de Proxy e Firewall. Procedimentos de backup.
3. ATUALIDADES
Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.
4. LEGISLAÇÃO
- Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade; Dos direitos políticos; Da Organização do Estado: Da organização político administrativa, Da União, Dos Estados federados e Dos Municípios; Da Seguridade.
- Noções de Direito Administrativo: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Princípios Explícitos e Implícitos, Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações Públicas. Atos Administrativos: Conceito, Atributos, Elementos, Classificação, Vinculação e discricionariedade, Anulação, Revogação e Convalidação.
- Noções de Direito Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública. Lei n.º 8.429, de 2/6/1992 - dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional.
- Resolução n.º 004/2000 da Câmara Municipal de Ananindeua e alterações posteriores.
- Resolução n.º 001/2011 da Câmara Municipal de Ananindeua.
5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5.1) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (BACHAREL EM DIREITO)
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: Conceito e tipos; Integração, interpretação e aplicação; Controle da constitucionalidade das leis. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais; Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados, o Município, o Distrito Federal e os Territórios; intervenção; administração pública (disposições gerais e princípios, servidores públicos civis e militares); Poderes da União; O Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária; O Poder Executivo: o Presidente e o Vice- Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República; O Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Funções Essenciais à Justiça; Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias; Finanças Públicas: normas gerais; orçamentos; Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; política urbana; política agrícola e fundiária e reforma agrária; sistema financeiro nacional; Ordem Social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; a família, a criança, o adolescente e o idoso; os índios; Disposições Constitucionais Gerais; Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, arts. 1.º ao 70). DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. Administração Pública: Estrutura Administrativa: conceito; elementos; poderes; organização; órgãos públicos; agentes públicos. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos; Poderes e deveres do administrador público; Uso e abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder vinculado, Poder discricionário, Poder hierárquico, Poder disciplinar, Poder regulamentar e Poder de polícia. Atos administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação: efeitos. Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. Licitações (Lei n.º 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade; Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; Modalidades; Procedimentos e fases; Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes); Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade); Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos: reajuste de preços: correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro. Servidor Público - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações). DIREITO CIVIL: Lei de introdução do Código Civil arts. 1º a 6º. Pessoa Natural. Pessoa Jurídica. Tutela e Curatela. Domicílio Civil. Bens: classificação. Negócio jurídico: defeitos e invalidade, forma e prova. Atos ilícitos. Prescrição e Decadência. Obrigações: modalidades. Direito das coisas: posse propriedade: aquisição e extinção; direitos reais de fruição e de garantia. Direito de família: efeitos jurídicos pessoais do casamento; impedimento matrimonial; causas suspensivas; regime matrimonial de bens; dissolução da sociedade e do vínculo conjugal; relações de parentesco; alimentos; poder familiar. Estatuto da criança e do adolescente. Contratos: formação; efeitos; classificação; extinção. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios Constitucionais do Processo Civil. O Código de Processo Civil: Processo de Conhecimento; Processo de Execução; Processo Cautelar; Procedimentos Especiais. A Lei n.º 8.038, de 28/5/1990. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. "Habeas Data". Ação Civil Pública. DIREITO PENAL: Parte geral: Da aplicação da lei penal. Princípios. A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Eficácia da lei penal em relação a pessoas que exercem determinadas funções; Imunidades diplomáticas. Chefes de Governo. Imunidades parlamentares. Prerrogativas de função; Fato típico. Requisitos, elementos e circunstâncias de crime. Ilícito penal e ilícito civil. Elementos do fato típico; Infrações penais: crime e contravenção; Crime doloso: conceito e elementos do dolo; Crime culposo: elementos e modalidade de culpa; Antijuridicidade. Exclusão de antijuridicidade; Culpabilidade: elementos. Exclusão da culpabilidade; Concurso de pessoas: requisitos. Autoria. Co-autoria. Participação; Dos efeitos da condenação. Parte especial: Dos Crimes contra a Administração Pública. Lei n.º 8.429, de 2/6/1992 - dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional. Lei n.º 8.069, de 13/7/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro II, Título II, Capítulos I e II; Título III, Capítulos I e II; Título VII, Capítulo I, Seções I e II e Capítulo II. Lei n.º 8.078, de 12/9/1990 - Lei de Proteção ao Consumidor: Título II - Das infrações Penais. Lei n.º 8.072, de 25/7/1990 - Crimes Hediondos. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do processo em geral: Princípios Constitucionais do Processo Penal. Inquérito Policial. Da Ação Penal: ação penal pública; incondicional; condicional: representação e requisição; titular; denúncia. Ação Penal Privada: exclusiva; subsidiária; queixa; perdão; perempção. Da competência: conflito de competência (arts. 102, I, "o" e 105, I, "d", da CF). Conflitos de atribuições (art. 105, I, "g", da CF). Competência pela prerrogativa de função. Suspeição. Incompatibilidades. Impedimentos. Sujeitos processuais: Juiz penal. Partes. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistentes e Auxiliares da Justiça. Dos Atos processuais. Atos das partes. Atos dos Juízes. Atos dos Auxiliares da Justiça. Comunicações processuais. Citação. Intimação. Notificação. Prazos: contagem. Preclusão. Tempestividade. Lei n.º 8.038/1990. "Habeas Corpus". Recursos em Geral. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito do Trabalho: origem e evolução no Brasil. Fontes formais e materiais, autônomas e heterônomas do Direito do Trabalho. Hierarquia normativa no Direito do Trabalho. Princípios do Direito do Trabalho. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Interpretação, Aplicação e Integração do Direito do Trabalho. Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho. Relação de emprego: natureza jurídica, caracterização e sujeitos. A terceirização e o Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho: caracterização e espécies. Suspensão, interrupção e extinção do contrato (formas e efeitos). Remuneração e salário. O sistema legal de proteção ao salário. Jornada de Trabalho: turnos ininterruptos de revezamento, trabalho noturno, por tempo parcial, horas extras. Férias e descanso semanal remunerado. Gratificação natalina. Estabilidade e garantia de emprego. Espécies e efeitos. Direito Coletivo do Trabalho: organização sindical, princípios constitucionais. Negociação coletiva e greve. Mediação e arbitragem dos conflitos trabalhistas. O Poder normativo da Justiça do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho. O Processo em geral. Dissídio Individual do Trabalho e Dissídio Coletivo do Trabalho. Ação Civil Pública, Ação Civil Coletiva e Ação Anulatória. PROCESSO LEGISLATIVO: princípios, espécies normativas, iniciativa legislativa. O processo das leis ordinárias e complementares. Repartição de competências legislativas e administrativas na Federação brasileira. O processo das propostas de emenda à Constituição. Medidas provisórias: pressupostos, limites, efeitos, tramitação, decisão do Congresso Nacional, reedição. Delegações legislativas. Processo legislativo e controle judicial: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Poder Executivo: Atribuições e responsabilidades do Presidente da República e dos Ministros de Estado. Crimes de responsabilidade: Lei n.º 1.079 e alterações. Atividade normativa do Poder Executivo. O Poder Judiciário: Disposições gerais, O Supremo Tribunal Federal, Os tribunais superiores, Funções essenciais à justiça: o Ministério Público, a advocacia e a defensoria pública, Conselhos Nacionais do Judiciário e do Ministério Público. A disciplina constitucional da tributação, das finanças públicas, da ordem econômica e da ordem social.
5.2) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (BACHAREL EM CONTABILIDADE)
ORÇAMENTO PÚBLICO: Tipos de Orçamento. Princípios orçamentários. Leis Orçamentárias: PPA, LDO, LOA. Orçamento fiscal e de seguridade social. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Manual Técnico de Orçamento da Secretaria Federal de Orçamento - MTO 2012 - SOF. Conceituação e classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. Execução da receita e da despesa orçamentária. Créditos Adicionais. Cota, provisão, repasse e destaque. Lei n.º 10180/2001. Portaria Interministerial 127/2008 - transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e alterações posteriores. Procedimentos de retenção de impostos e contribuições federais. Lei n.º 9.430/1996 e alterações. Instrução Normativa SRF n.º 480/2004. Lei n.º 4320/64 e alterações. LC n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Portaria Interministerial 163/2001 e alterações. Resolução 43/2001 do Senado Federal e alterações. Receitas de Transferências Correntes e de Capital. CONTABILIDADE GERAL: Decreto-Lei n.° 9.295/1946 e alterações. Código de Ética Profissional do Contador - Resolução CFC n.° 803/1996 e alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade-CFC. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93 e 1.282/2010). Deliberações da Comissão de Valores Mobiliário-CVM. Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG Estrutura Conceitual - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro: objetivos, pressupostos básicos, características qualitativas das demonstrações contábeis, mensuração e reconhecimento dos elementos das demonstrações. Lei n.º 6404/76 e alterações posteriores. Apresentação das Demonstrações Contábeis: conjunto completo, reconhecimento, mensuração, divulgação e notas explicativas. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Princípios de Contabilidade (Resolução 750/93, 1.111/2007 e 1.282/2010). Conceitos e Princípios básicos da Lei n.º 4.320/64 e do Decreto n.º 93.872/86. Sistema de Contabilidade Federal (decreto n◦ 6.976/2009). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: parte I procedimentos contábeis orçamentários; parte II - procedimentos contábeis patrimoniais; parte III - procedimentos contábeis específicos; parte IV - plano de contas aplicado ao setor público; e parte V - demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Contabilidade segundo a Lei n.º 4.320/64 e alterações: sistemas de Contas; variações Patrimoniais ativas e passivas, variações orçamentárias e Extra-orçamentárias. Plano de Contas da Administração Federal: conceito, estrutura das contas, partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei n.º 4.320/64. Manual da Receita Nacional. Manual da Despesa Nacional. Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n.º 101/2000. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T 16).
5.3) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (ASSISTENTE PARLAMENTAR)
Planejamento, organização e controle como parte integrante do processo administrativo. Ética no serviço público. Ética e trabalho. Atendimento ao Público. Redação Oficial de Expedientes. Texto e discurso; construção e interpretação de textos. Processos de retextualização. Textualidade: coesão e coerência. Intertextualidade e polifonia. Tipos textuais. Gêneros do discurso. Linguagem e variação linguística. Discurso direto, indireto e indireto livre: diferenciação; transformação. Noções de Direito: Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e Governo: democracia e representação política. Estado e Constituição. Procedimento Legislativo: Definição; Tipos: normal ou ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial, concentrado. Processo Legislativo: Definição; Natureza Jurídica; Princípios Gerais do Processo Legislativo; Noções Básicas: anteprojeto, autógrafos, bicameralismo, blocos parlamentares, comissões, correção de erro, deliberação, destaque, emendas, iniciativa, legislatura, líderes, lideranças, maioria e minoria, pareceres, prejudicialidade, proposições, proposições de legislaturas anteriores, promulgação, publicação, questão de ordem, quórum, recursos, redação final, redação do vencido, relator, relator do vencido, relatório, requerimentos, sanção, sessões legislativas, turnos, urgência, veto, votação, voto vencido em separado; tramitação de Proposições. O Processo Legislativo na Constituição Federal de 1988; Competências Constitucionais Exclusivas, Concorrentes e Privativas no Ato de Legislar; Iniciativa do Processo de Elaboração das Leis: concorrente, reservada ou exclusiva, vinculada, popular.
5.4) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (ASSISTENTE DE PLENÁRIO)
Planejamento, organização e controle como parte integrante do processo administrativo. Ética no serviço público. Ética e trabalho. Atendimento ao Público. Redação Oficial de Expedientes. Texto e discurso; construção e interpretação de textos. Processos de retextualização. Textualidade: coesão e coerência. Intertextualidade e polifonia. Tipos textuais. Gêneros do discurso. Linguagem e variação linguística. Discurso direto, indireto e indireto livre: diferenciação; transformação. Noções de Direito: Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e Governo: democracia e representação política. Estado e Constituição. Procedimento Legislativo: Definição; Tipos: normal ou ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial, concentrado. Processo Legislativo: Definição; Natureza Jurídica; Princípios Gerais do Processo Legislativo; Noções Básicas: anteprojeto, autógrafos, bicameralismo, blocos parlamentares, comissões, correção de erro, deliberação, destaque, emendas, iniciativa, legislatura, líderes, lideranças, maioria e minoria, pareceres, prejudicialidade, proposições, proposições de legislaturas anteriores, promulgação, publicação, questão de ordem, quórum, recursos, redação final, redação do vencido, relator, relator do vencido, relatório, requerimentos, sanção, sessões legislativas, turnos, urgência, veto, votação, voto vencido em separado; tramitação de Proposições. O Processo Legislativo na Constituição Federal de 1988; Competências Constitucionais Exclusivas, Concorrentes e Privativas no Ato de Legislar; Iniciativa do Processo de Elaboração das Leis: concorrente, reservada ou exclusiva, vinculada, popular.
5.5) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (SECRETÁRIO LEGISLATIVO)
Planejamento, organização e controle como parte integrante do processo administrativo. Ética no serviço público. Ética e trabalho. Atendimento ao Público. Redação Oficial de Expedientes. Texto e discurso; construção e interpretação de textos. Processos de retextualização. Textualidade: coesão e coerência. Intertextualidade e polifonia. Tipos textuais. Gêneros do discurso. Linguagem e variação linguística. Discurso direto, indireto e indireto livre: diferenciação; transformação. Noções de Direito: Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e Governo: democracia e representação política. Estado e Constituição. Procedimento Legislativo: Definição; Tipos: normal ou ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial, concentrado. Processo Legislativo: Definição; Natureza Jurídica; Princípios Gerais do Processo Legislativo; Noções Básicas: anteprojeto, autógrafos, bicameralismo, blocos parlamentares, comissões, correção de erro, deliberação, destaque, emendas, iniciativa, legislatura, líderes, lideranças, maioria e minoria, pareceres, prejudicialidade, proposições, proposições de legislaturas anteriores, promulgação, publicação, questão de ordem, quórum, recursos, redação final, redação do vencido, relator, relator do vencido, relatório, requerimentos, sanção, sessões legislativas, turnos, urgência, veto, votação, voto vencido em separado; tramitação de Proposições. O Processo Legislativo na Constituição Federal de 1988; Competências Constitucionais Exclusivas, Concorrentes e Privativas no Ato de Legislar; Iniciativa do Processo de Elaboração das Leis: concorrente, reservada ou exclusiva, vinculada, popular.
5.6) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (TÉCNICO ADMINISTRATIVO)
Planejamento, organização e controle como parte integrante do processo administrativo. Ética no serviço público. Ética e trabalho. Atendimento ao Público. Redação Oficial de Expedientes. Texto e discurso; construção e interpretação de textos. Processos de retextualização. Textualidade: coesão e coerência. Intertextualidade e polifonia. Tipos textuais. Gêneros do discurso. Linguagem e variação linguística. Discurso direto, indireto e indireto livre: diferenciação; transformação. Noções de Direito: Sociedade, ordem social e ordem jurídica. Sociedade e Estado. Estado: origem, formação, elementos, finalidade. Estado e Direito. Estado e Governo: democracia e representação política. Estado e Constituição. Procedimento Legislativo: Definição; Tipos: normal ou ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo, especial, concentrado. Processo Legislativo: Definição; Natureza Jurídica; Princípios Gerais do Processo Legislativo; Noções Básicas: anteprojeto, autógrafos, bicameralismo, blocos parlamentares, comissões, correção de erro, deliberação, destaque, emendas, iniciativa, legislatura, líderes, lideranças, maioria e minoria, pareceres, prejudicialidade, proposições, proposições de legislaturas anteriores, promulgação, publicação, questão de ordem, quórum, recursos, redação final, redação do vencido, relator, relator do vencido, relatório, requerimentos, sanção, sessões legislativas, turnos, urgência, veto, votação, voto vencido em separado; tramitação de Proposições. O Processo Legislativo na Constituição Federal de 1988; Competências Constitucionais Exclusivas, Concorrentes e Privativas no Ato de Legislar; Iniciativa do Processo de Elaboração das Leis: concorrente, reservada ou exclusiva, vinculada, popular
5.7) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA)
Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais. Audiológia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Avaliação Audiológica. Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Intervensão Audiológica na Saúde do Trabalhador. Otoemissões Acústicas. Audiologia Educacional. Neurofisiologia do Sistema motor da Fala. Funções Neurolinguísticas. Desenvolvimento da Linguagem. Estimulação Essencial. Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico. Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia. Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz decorrentes de fatores neurológicos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios Fonológicos. Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas. Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional. Disfagia. Prevenção, avaliação, diagnostico funcional e tratamento fonoaudiológico das desordens relacionadas ao sistema estomatognático e Ética Profissional.
5.8) CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO (GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA)
Teorias da personalidade. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Técnicas de entrevista. Anamnese. Uso de testes psicológicos. Testes de personalidade. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Apresentação de resultados, laudos, relatórios. Ética profissional. Resoluções CFP/CRP. Equipes multidisciplinares. Atuação do psicólogo no SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Princípios da Análise Institucional. Concepção sobre grupos e instituições. Trabalho em Rede. Reabilitação/reinserção psicossocial. Clínica e atenção a problemas na área do uso de álcool e outras drogas; Clínica e atenção psicossocial aos transtornos neuróticos e ligados ao estresse; Clínica e atenção psicossocial aos transtornos psicóticos e aos transtornos do humor. Diagnóstico estrutural e direção do tratamento dos transtornos mentais. Princípios da psicologia da saúde. Saúde mental e Psicologia do trabalho. Gestão de conflitos. Qualidade de vida no trabalho.
ANEXO 02 - CRONOGRAMA COMPLETO
 
DESCRIÇÃO
Data
01AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO21/06/2012
02PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO22 e 25/06/2012
03PERÍODO DAS INSCRIÇÕES26/06/2012 a 10/09/2012
04
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTES QUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO26/06/2012 à 27/06/2012
05PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMEN TO DA TAXA DE INSCRIÇÃO26/06/2012 à 02/07/2012
06RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS11/07/2012
07
PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAME NTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS12/07/2012 e 13/07/2012
08RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS24/07/2012
09
PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA26/06/2012 a 11/09/2012
10PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL26/06/2012 a 11/09/2012
11LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS19/09/2012
12CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES20/09/2012 e 21/09/2012
13EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DAS PROVAS27/09/2012
14REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA11/11/2012
15AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA1111/2012
16PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA12/11/2012 e 13/11/2012
17AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA27/11/2012
18RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA27/11/2012
19PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA28/11/2012 e 29/11/2012
20RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA05/12/2012
21RESULTADO FINAL PRELIMINAR05/12/2012
22PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR06/12/2012 e 07/12/2012
23RESULTADO FINAL DEFINITIVO13/12/2012
ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DOS CARGOS
1. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo 01Atendente Administrativo-Legislativo
AtribuiçõesAtividade de atendimento e apoio aos diversos setores da Secretaria da Câmara Municipal de Ananindeua, inclusive Gabinete dos Senhores, no que concerne a serviços de limpeza, conservação e manutenção, bem como serviços gerais necessários ao bom desempenho das atividades da Casa, inclusive transporte e vigilância.
Nível de EscolaridadeNível Fundamental Incompleto.
Requisitos para Investidura no CargoNível Fundamental Incompleto ou experiência nas atribuições inerentes ao ocupante do cargo.
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
2. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo 02Auxiliar Administrativo-Legislativo
AtribuiçõesAtividades de atendimento às necessidades administrativo-legislativas da Câmara Municipal de Ananindeua, tais como: digitação, apoio às atividades parlamentares, serviço de apoio aos Senhores Vereadores e aos que exercem Cargos Diretivos da Secretaria Municipal de Ananindeua.
Nível de EscolaridadeNível Fundamental Completo.
Requisitos para Investidura no CargoNível Fundamental Completo ou experiência nas atribuições inerentes ao ocupante do cargo.
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 684,20 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
3. CARGO DE NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO
Cargo 03Agente Técnico-Legislativo
AtribuiçõesAtividades de atendimento imediato ao superior hierárquico e desempenho das tarefas administrativas e parlamentares, tais como: redação de debates, revisão de matérias parlamentares, tradução de notas taquigráficas, serviços ligados ao Plenário, Comissões Técnicas e a Secretaria da Câmara Municipal de Ananindeua e, ainda, os diretamente ligados às atividades inerentes ao titular do cargo.
Nível de EscolaridadeNível Médio Incompleto.
Requisitos para Investidura no CargoNível Médio Incompleto ou comprovada experiência no desempenho das atribuições inerentes ao titular do cargo.
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 752,62 (Setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
4. CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Cargo 04Assistente Administrativo-Legislativo
AtribuiçõesAtividade de assistência direta e elevada aos Chefes de Departamento, aos Senhores Vereadores e demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ananindeua, que necessitem conhecimento de melhor nível e aprimoramento.
Nível de EscolaridadeNível Médio Completo.
Requisitos para Investidura no CargoNível Médio Completo ou experiência comprovada ao desempenho de funções inerentes ao titular do cargo.
Quantidade de Vagas12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 827,88 (Oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
5. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo 05Técnico Administrativo Legislativo (Bacharel em Direito)
AtribuiçõesEmitir pareceres singulares ou relato de pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem encaminhados; pesquisar a doutrina e jurisprudência de forma a subsidiar o parlamentar na apresentação de pronunciamento devidamente fundamentado; dar respostas a consultas sobre interpretações de textos legais de interesse da Câmara Municipal de Ananindeua; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara Municipal de Ananindeua a solucionar problemas da administração; participar de reuniões, prolatando pareceres; minutar informações de interesse jurídico quando solicitado; preparar relatórios e outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso de Bacharel em Direito, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas04 (quatro) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 06Técnico Administrativo Legislativo (Bacharel em Contabilidade)
AtribuiçõesOrganização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; revisão de balanços e contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente de escritas; regulações anônimas, elaboração de prestação de contas, projetos, relatórios, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso de Bacharel em Contabilidade, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas02 (duas) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 07Técnico Administrativo Legislativo (Assistente Parlamentar)
AtribuiçõesElaborar minutas de matérias legislativas, tais como, proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; elaborar pronunciamentos; redação de correspondência, discurso e pareceres de parlamentar; formalização de Atas; atendimento às pessoas encaminhadas pelos gabinetes parlamentares; pesquisas; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse dos parlamentares e outras atividades correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoGraduação em qualquer curso de Nível Superior, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 08Técnico Administrativo Legislativo (Assistente de Plenário)
AtribuiçõesPrestar assistência aos parlamentares em reuniões plenárias e em compromissos oficiais; assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos; acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse da Mesa da Câmara Municipal de Ananindeua; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar; redigir ofícios e correspondências e outras atividades correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoGraduação em qualquer curso de Nível Superior, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 09Técnico Administrativo Legislativo (Secretário Legislativo)
AtribuiçõesGerenciar as ações desenvolvidas em Plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; observar o funcionamento dos equipamentos que servem o Plenário comunicando o setor competente e a Mesa da Câmara Municipal de Ananindeua qualquer problema visando o perfeito funcionamento dos mesmos; comunicar e encaminhar à Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências da Câmara Municipal para o devido registro e providências; proceder a interlocução social com visitantes que se dirigem ao Plenário da Câmara Municipal recepcionando-os com respeito e urbanidade; auxiliar, em Plenário, os Vereadores na realização de consultas aos bancos de dados para obter informações sobre legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares e a Presidência da Câmara Municipal; elaborar relatórios e atas das sessões; acompanhar a tramitação de processos legislativos; auxiliar na organização de arquivos e leis, decretos, resoluções, Emendas à Lei Orgânica e demais processos legislativos; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara Municipal de Ananindeua.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoGraduação em qualquer curso de Nível Superior, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 10Técnico Administrativo Legislativo (Técnico Administrativo)
AtribuiçõesAtuar junto aos departamentos e secretaria da Câmara Municipal de Ananindeua, prestando assessoria técnica administrativa no gerenciamento e nas ações desenvolvidas; acompanhar a desenvoltura dos trabalhos dos órgãos e da secretaria, informando previamente qualquer problema detectado aos superiores imediatos à Presidência, visando o perfeito funcionamento das atividades; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara Municipal de Ananindeua.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoGraduação em qualquer curso de Nível Superior, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas03 (três) vagas, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 11Técnico Administrativo Legislativo (Graduação em Fonoaudiologia)
AtribuiçõesDiagnosticar e prevenir distúrbios de audição e da fala em parlamentares e funcionários da Câmara Municipal de Ananindeua; auxiliar no aperfeiçoamento da expressão vocal; prevenir distúrbios da comunicação oral e escrita; tratar distúrbios da comunicação, deficiência auditiva, alterações da voz e da fala, entre outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso de Graduação em Fonoaudiologia, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas1 (uma) vaga, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho40h.
Cargo 12Técnico Administrativo Legislativo (Graduação em Psicologia)
AtribuiçõesExecutar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de Psicologia; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos dentro da área da Psicologia; realizar consultas, atendimentos psicológicos (psicoterapias) e encaminhamentos na área da saúde, emitindo diagnósticos e realizando o tratamento psicológico; elaborar prontuário psicológico; participar de equipe multiprofissional visando o atendimento integral dos usuários do serviço; aplicar recursos da psicologia preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros do Poder Legislativo; elaborar pareceres da área específica quando a situação de saúde e/ou jurídica assim o exigir; emitir laudos relativos a diagnósticos psicológicos, promover estudos e avaliações dos dinamismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, objetivando diagnóstico psicológico; realizar vistorias e elaborar laudos periciais, relatórios, informações técnicas e demais documentações sobre matérias específicas da área, avaliar laudos de especialistas na sua área de atuação; interpretar documentos, examinar processos e procedimentos de interesse da Câmara Municipal de Ananindeua no seu campo de especialização, para atender ás necessidades do serviço, exercer outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso de Graduação em Psicologia, com diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos Órgãos Governamentais.
Quantidade de Vagas1 (uma) vaga, não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
RemuneraçãoR$ 1.076,26 (Hum mil, setenta e seis reais e vinte e seis centavos)
VantagensVantagens estabelecidas em lei.
Jornada de Trabalho
40h.
Concurso relacionado: Concurso Câmara de Ananindeua - PA