quarta-feira, 3 de abril de 2013

A nova Lei Carolina Dieckmann

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2 de abril de 2013 13:22 - Atualizado em 2 de abril de 2013 13:24

Entra em vigor hoje a Lei 12.737/2012 conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”

Tipificação criminal de delitos informáticos

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Chamada pela imprensa de “Lei Carolina Dieckmann”, por ter sido aprovada na época em que a atriz teve fotos intimas retiradas de seu computador pessoal e espalhadas pela internet , a Lei 12.737/12 dispõe sobre a tipificação criminal de delitos  informáticos, tipificando condutas que não eram previstas, de forma específica, como infração penal.
A lei acresceu os artigos 154-A e 154-B e alterou os artigos 266 e 298 do Código Penal.
Vários professores do Atualidades do Direito já comentaram . Não perca tempo, atualize-se!
A nova Lei Carolina Dieckmann – Prof. Eudes Quintino
Novos artigos no Código Penal – Prof. Eduardo Cabette
Novo crime: invasão de dispositivo informático – CP, art. 154-A – Prof. Vicente de Paula Rodrigues Maggio








No dia 3 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela Presidente da República, Dilma Russeff, a Lei 12.737/12, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
A nova lei ganhou notoriedade porque, antes mesmo de publicada e sancionada, já havia recebido o nome de “Lei Carolina Dieckmann”. Tal apelido se deu em razão da repercussão do caso no qual a atriz teve seu computador invadido e seus arquivos pessoais subtraídos, inclusive com a publicação de fotos íntimas que rapidamente se espalharam pela internet através das redes sociais.
A atriz vitimada então abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que agora está vinculado à nova lei. O mesmo ocorreu com Maria da Penha, que por sua batalha contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, após ter sido vítima de agressão de seu ex-marido, foi homenageada emprestando seu nome à Lei 11.340/06.
O caso Carolina Dieckmann ocorreu em maio deste ano e colocou em pauta no cenário nacional um sério questionamento: até que ponto A privacidade digital está segura?
O mundo moderno exige do direito um acompanhamento atento das mudanças ocorridas na sociedade, principalmente no que diz respeito à área da informática, que se encontra em constante evolução. Ocorre que tal evolução ao abrir caminho para novas conquistas também abre caminho para a prática de novos ilícitos. E é nessa vertente que o direito entra com o objetivo de construir barreiras sólidas contra a criminalidade virtual.
Atualmente, muitos brasileiros vivem – e dependem – de seus aparelhos digitais, armazenando ali dados e informações relativas à sua vida profissional e pessoal. É o início da era homo digitas. Tais informações guardam estreita relação com seu proprietário (pessoas físicas, empresas, instituições bancárias, etc.) e o conteúdo armazenado nos seus computadores, tablets e celulares pode despertar o interesse do criminoso, que encontra ali dados relativos às contas bancárias, número de cartão de crédito, senhas de acesso, contas de e-mails e outras inúmeras informações.
Os mecanismos de proteção dos sistemas de computadores já não são suficientes para evitar a invasão de máquinas digitais. Por isso, é preciso que o direito invada o campo cibernético e crie novas barreiras protetivas, visando a segurança e a garantia  da privacidade que os indivíduos devem gozar livremente.
Nesta senda,
a nova lei, que entrará em vigor após a vacatio legis de 120 dias, pretende inibir o criminoso de praticar o crime cibernético e punir aqueles que A transgredirem. Com a alteração, o Código Penal Brasileiro ganhará o acréscimo dos artigos 154-A e 154-B no Capítulo IV, que trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente na seção dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos.
A nova lei, no “caput” do artigo 154-A, dispõe que é crime:
invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
Extrai-se do texto legal a finalidade de incriminar a conduta do agente que invade, driblando os mecanismos de segurança, e obtém, adultera ou destrói a privacidade digital alheia, bem como a instalação de vulnerabilidades para obtenção de vantagem ilícita. Observa-se, contudo, a necessidade da existência de um mecanismo de segurança no sistema do aparelho, uma vez que a lei condiciona a ocorrência do crime com a violação indevida deste. Assim, a invasão do dispositivo informático que se der sem a violação do mecanismo de segurança pela inexistência deste será conduta atípica. Por tal razão torna-se cada vez mais importante proteger os aparelhos com antivírus, firewall, senhas e outras defesas digitais.
Para os crimes previstos no “caput” do artigo, a pena prevista pelo legislador é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Se do delito, porém, resultar prejuízo econômico para a vítima, está previsto no §2º um aumento de pena de um sexto a um terço.
A lei também prevê no §3º uma pena maior, de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a invasão se dá com a finalidade de obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas. Aqui o objetivo é resguardar a privacidade e o sigilo inerentes às atividades comerciais e industriais, protegendo, assim, as empresas, indústrias e instituições bancárias.
A ação penal nos casos dos crimes do “caput” será pública condicionada à representação da vítima. Quer dizer, mesmo em se tratando de cometimento do ilícito, o legislador outorgou para a vítima o oferecimento da condição de procedibilidade, observando-se a legitimidade para tanto e a fluência do prazo decadencial que deságua na extinção da punibilidade. Todavia, a ação penal será pública incondicionada quando o delito for praticado contra a “administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”.
A lei ora apresentada veio com certa demora. A sociedade reclamou a tutela penal da intimidade cibernética durante muito tempo. E com razão. Muitas outras intimidades foram protegidas, tais como a inviolabilidade de domicílio, o sigilo epistolar, o sigilo das correspondências e das comunicações, sigilos das comunicações telefônicas, sigilo bancário e outros. E no mundo digitalizado há a mesma necessidade de se erguer muros protetores.
Por fim, conclui-se que ainda há tempo para combater o crescente número de crimes cibernéticos, com a consequente aplicação de punição a quem os pratica. Espera-se agora que seu efetivo cumprimento possa proporcionar mais segurança para a comunidade plugada em suas máquinas virtuais, lamentando-se, como é praxe na legislação penal, a tibieza da sanção penal.
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado/SP, mestre em direito público, doutorado e pós-doutorado em ciências da saúde, reitor da Unorp.

Comissão de Segurança vistoria Hospital Metropolitano




O Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE) recebeu na manhã desta sexta-feira (22) a visita da Comissão de Segurança, criada pelo governo do Estado para vistoriar prédios públicos na Região Metropolitana de Belém, incluindo seis hospitais. A Comissão é formada por representantes do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e Secretaria de Estado de Administração (Sead).
 
“O principal objetivo desta ação é garantir a segurança da população”, explicou o tenente coronel e engenheiro elétrico Geraldo Menezes, do Corpo de Bombeiros. Após a vistoria ele entregou um documento ao diretor do Hospital Metropolitano, relacionando tudo o que foi avaliado.
 
“O hospital tem seus sistemas preventivos obrigatórios pela legislação, o que é positivo para um prédio desta grandeza. Contudo, precisamos melhorar ainda alguns sistemas, como a sinalização de emergência, e treinar funcionários para a Brigada de Incêndio, o que será agendado em breve”, informou.
A vistoria foi realizada nos cinco pavimentos do hospital, principalmente nas áreas de circulação, sendo verificadas as instalações elétricas, equipamentos de prevenção a incêndio e outros itens de segurança. “Essa inspeção é muito positiva para a instituição, e vamos colaborar com este trabalho, nos adequando a todas as possíveis não conformidades encontradas, trabalhando sempre para a melhoria do prédio”, afirmou o diretor geral do HMUE, Paulo Czrnhak.
 
O Hospital Metropolitano faz, em média, mais de 2.100 atendimentos mensais de urgência e emergência, 600 internações e 650 cirurgias. O índice de aprovação pelo usuário fica, em média, em 93%.

Helenilson Pontes entrega no Guamá prédio revitalizado da Estação Cidadania




Moradores do bairro do Guamá - um dos mais populosos de Belém - receberam na manhã desta segunda-feira (1º) um infocentro do Programa Navegapará, instalado na Estação Cidadania do bairro. Totalmente revitalizado, o espaço proporciona melhores condições de trabalho aos servidores e uma melhor prestação de serviços à comunidade. O governador em exercício, Helenilson Pontes, foi ao local entregar o infocentro à população, acompanhado do presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Márcio Miranda, e de outras autoridades.
O acesso gratuito à internet, disponível com o infocentro, integra os mais de 20 serviços já existentes na Estação Cidadania, como emissão de Carteira de Identidade e de Carteira de Trabalho, intermediação para o mercado de trabalho e assistência jurídica. “A revitalização deste espaço é mais uma demonstração de que o governo tem como prioridade o combate à pobreza e à desigualdade. Cada vez que o governo amplia o seu espaço de atendimento ao cidadão dá um passo importante na redução da desigualdade e da pobreza. Fico muito feliz de ver, hoje, mais um espaço como este, atendendo à população do bairro do Guamá. Isto nos dá a certeza de que estamos no caminho certo, que é atender e prestar o melhor serviço ao cidadão do Pará”, declarou Helenilson Pontes, acrescentando que já foram inauguradas Estação Cidadania em três lugares, “e pretendemos ampliar o programa pelo Estado inteiro, resgatando a confiança que o povo do Pará deposita no governador Simão Jatene”.
A Estação Cidadania é um complexo de prestação de serviços públicos ofertados por diversos órgãos do Estado, que funcionam de forma integrada em um único espaço. Instituída pelo Governo do Pará e gerenciada pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), o objetivo da Estação é simplificar a vida do cidadão, oferecendo serviços públicos em um só local, com qualidade, rapidez, eficiência e conforto.
 
Facilidade - Morador do bairro há mais de 20 anos, Jorge Seixas aprovou as novas instalações. “É muito bom poder contar com os serviços que a Estação Cidadania oferece, principalmente estando localizada em um bairro populoso como o Guamá. Como a unidade fica perto do meu trabalho, facilita muito a minha vida, porque não preciso me deslocar até o centro para utilizar os serviços do cartório, por exemplo. Faço aqui mesmo, economizando tempo e dinheiro”, contou.
 
A estudante Viviane Gomes disse que aproveitará o infocentro para aprender novos cursos na área de informática. “Acredito que essa iniciativa do governo traz grandes benefícios para nossa comunidade. Com a inauguração do infocentro muitas pessoas de baixa renda terão acesso gratuito à internet e aos cursos de capacitação e informática que a Estação Cidadania oferece. Isso é um ganho muito importante, e deve ser parabenizado e reconhecido por todos”, ressaltou. Os novos espaços entregues terão capacidade para atender uma demanda de 30 mil pessoas por mês.
 
O prédio da Estação Cidadania no Guamá funciona no mesmo local onde foi criado o Serviço de Atendimento ao Cidadão (Saci), no Governo Almir Gabriel (na esquina das avenidas José Bonifácio com Barão de Igarapé-Miri). A partir de 2 de outubro de 2008, o Saci passou a ser gerenciado pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), com a nova denominação de programa "Tá na Mão". Em 5 de julho de 2011, foi instituído o Serviço de Atendimento à População "Estação Cidadania", com a finalidade de disponibilizar prestação de serviços públicos, por diversos órgãos no mesmo local.
 
Em julho de 2011 foi instalada a unidade Estação Cidadania no bairro do Jurunas, com 10 órgãos parceiros, e em agosto de 2012 foi instalada a primeira unidade no interior do Estado, no município de Santarém (na região oeste), com 15 órgãos parceiros. Agora, a Estação Cidadania do Guamá está totalmente revitalizada, agregando o serviço de inclusão digital por meio do infocentro.A titular da Sead, Alice Viana, informou que, em janeiro de 2011, a Secretaria encontrou o prédio em condições precárias, por isso a revitalização foi necessária. “Em 2013, entregamos o espaço totalmente revitalizado, em condições estruturais de alto padrão de qualidade, para garantir o bom atendimento ao cidadão”, frisou a secretária.